§ 1º - Se o abandono ocorrer apenas nas três últimas partidas, as partidas correspondentes serão consideradas perdidas, à semelhança dos casos de não comparecimento da dupla à mesa, prevalecendo os demais resultados.
§ 2º - Se o abandono ocorrer em competição de caráter eliminatório, a dupla será desclassificada da competição e, assim, substituído pela dupla por ele eliminado.
§ 3º - Para o caso de competições com fases de pontos corridos e fases eliminatórias, prevalecerá à situação aplicável à fase em que o abandono ocorrer.








